Prevenção do Burnout e a NR-1: O que sua empresa precisa saber
O burnout, oficialmente reconhecido como uma síndrome ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), tornou-se um dos principais desafios da saúde mental no ambiente de trabalho. No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ganhou papel de destaque na prevenção desse problema, ao estabelecer diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais.
Neste artigo, do programa Prevenção do Burnout®, você vai entender:
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O que é a NR-1 e como ela se relaciona com o burnout
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O que são riscos psicossociais
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O que a legislação exige das empresas
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Boas práticas para prevenir o esgotamento profissional
O que é a NR-1?
A NR-1 é a norma que estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no Brasil. Ela foi atualizada em março de 2020, com a publicação da Portaria nº 6.730/2020, que entrou em vigor em janeiro de 2022.
Entre as principais mudanças, está a exigência de que todas as empresas adotem um sistema formal de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho, chamado PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
A NR-1 estabelece que os riscos ocupacionais não se limitam a agentes físicos, químicos ou biológicos. Riscos psicossociais, como estresse crônico, sobrecarga emocional e conflitos interpessoais, também devem ser identificados e gerenciados.
Burnout e riscos psicossociais: qual a conexão?
A Síndrome de Burnout é caracterizada por exaustão emocional extrema, redução da eficácia profissional e sentimentos de negativismo em relação ao trabalho. Ela é causada por uma exposição prolongada a estressores ocupacionais, sendo, portanto, um risco psicossocial.
De acordo com a OMS, o burnout é resultado de estresse crônico no trabalho que não foi gerenciado com sucesso. Isso faz com que o tema se insira diretamente no escopo das obrigações previstas pela NR-1.
O que a NR-1 exige das empresas quanto à saúde mental?
A NR-1 exige que as empresas:
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Identifiquem todos os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
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Elaborem e implementem o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
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Avaliem os riscos por meio de ferramentas e metodologias apropriadas
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Adotem medidas de prevenção e controle compatíveis com os riscos identificados
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Promovam ações de informação e capacitação dos trabalhadores
Embora a NR-1 não mencione diretamente o burnout, a exigência de mapeamento e controle de riscos psicossociais torna sua prevenção uma obrigação legal implícita.
Como prevenir o burnout na prática?
A prevenção do burnout exige um conjunto de ações integradas. Entre as boas práticas, destacam-se:
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Mapeamento dos riscos psicossociais:
Utilizar questionários validados, como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), para avaliar fatores como sobrecarga de trabalho, pressão por resultados, clima organizacional e apoio da liderança. -
Ações educativas:
Promover treinamentos, palestras e campanhas de conscientização sobre saúde mental, equilíbrio emocional e gerenciamento de estresse. -
Promoção de pausas e ergonomia mental:
Estimular pausas regulares e oferecer ambientes saudáveis, tanto física quanto psicologicamente. -
Liderança humanizada:
Formar líderes capazes de reconhecer sinais de esgotamento e promover uma cultura de apoio. -
Apoio psicológico:
Disponibilizar canais de acolhimento emocional, como parcerias com psicólogos ou programas de bem-estar. -
Revisão de metas e cargas de trabalho:
Monitorar a sobrecarga e a pressão por desempenho, ajustando-as de forma realista.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
O descumprimento das exigências da NR-1 pode acarretar multas administrativas, interdições, e até ações trabalhistas baseadas em danos à saúde mental. Além disso, empresas que não demonstram cuidados com o bem-estar dos colaboradores podem sofrer com baixa produtividade, absenteísmo e turnover elevado.
A prevenção do burnout deixou de ser um diferencial para se tornar uma exigência legal e estratégica. A NR-1 trouxe clareza ao exigir que os riscos psicossociais sejam tratados com a mesma seriedade que os demais riscos ocupacionais.
Investir em ações preventivas não apenas evita penalidades, mas também promove um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e sustentável.
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